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Saída temporária de presos: sim ou não?

Em fevereiro deste ano começou a tramitar no Senado federal um projeto de lei que extingue as saídas temporárias de presos em datas especiais, como Natal, Dia das Mães, Páscoa.
 
Essas saídas estão previstas na Lei de Execução Penal num máximo de cinco saídas por ano, pelo prazo de até sete dias a cada saída, para presos com bom comportamento e que já cumpriram 1/6 da pena a que foram condenados.

O benefício da saída temporária foi criado com o objetivo de favorecer a ressocialização do preso, facilitando seu retorno a uma vida normal quando da saída da prisão.

Entretanto parcela significativa dos presos beneficiados não retorna à prisão no prazo estabelecido e há registros de muitos crimes cometidos por esses presos, o que vem dividindo a opinião pública.

E você, o que acha do assunto: o benefício da saída temporária deve ser mantido, como instrumento de socialização, ou cancelado em definitivo?


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Selecione a redação que deseja ler:

Nathália Ferreira de Menezes - 4,0

Lucas Rodrigues Martins - 3,5

Vitoria Cristine Aguiar da Silva - 6,0

Carlos Eduardo Lopes Lima - 4,0

Claudionor Ferreira da Silva Junior - 4,5

Maria Victória Chaves Bonini da Silva - 3,5

Thayná Oliveira de Araújo - 3,0

Weslley Souza dos Santos - 5,0

Marcos Vinícius R. de Queiroz - 6,0

LUCAS SOUZA FELICIO - 6,0

BRUNA CAROLINA DA VEIGA SOARES - 7,0

Giselle - 4,5

Julia Beatriz Berçot Couto Jesus - 4,5

Isabella Victória Fontes de Oliveira - 7,5














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