January 5, 2012 por Eu no Enem
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A Justiça Federal no Ceará decidiu manter a nota da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como critério para pleitear uma vaga através do Sistema de Seleção Unificado (Sisu). Anteriormente, o procurador Oscar Costa Filho havia entrado com o recurso pedindo a não utilização desta nota.
Segundo o juiz Leonardo Resende Martins, a exclusão da nota da redação, seria "extremamente nociva aos candidatos". Já Costa Filho argumentava que a nota da redação e a nota das provas objetivas utilizam métodos diferenciados de cálculos e, portanto, não poderiam ser combinadas em uma mesma seleção.
O magistrado que assinou a decisão alegou que a impossibilidade de avaliar as competências de domínio da língua portuguesa devido ao fato da prova não estar submetida à Teoria da Resposta ao Item (TRI) seria prejudicial à política educacional.